
Foi a quarta açāo na Justiça do grupo da deputada Gilma Germano. Na primeira, o juiz Inácio Jairo reconsiderou a decisāo que suspendia o congresso de Joāo Pessoa. Em seguida, o desembargador José Ricardo Porto indeferiu a liminar recursal que tentava derrubar a decisāo de primeiro grau. Esse mesmo grupo pediu a reconsideraçāo do desembargador para suspender os delegados de Joāo Pessoa e o congresso estadual, mas também nāo obteve êxito. Agora, novamente, a justiça nega mais uma tentativa de cancelar as eleiçōes no PPS paraibano.
“Da análise dos documentos encartados aos autos, tem-se que inexiste elementos aptos à comprovaçāo de que a escolha dos membros do Diretório Municipal do PPS em Joāo Pessoa foi ilegítima (…) Ao que parece, a propositura da presente demanda se constitui em manobra para se reapreciar fato já decidido por juízo diverso, em uma tentativa de reverter a situaçāo ora em análise”, proferiu o magistrado Miguel de Britto.
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